Pular para o conteúdo principal

Fibromialgia, Dor Crônica e o INSS: Conheça Seus Direitos!

 Fibromialgia, Dor Crônica e o INSS: Conheça Seus Direitos!

A Fibromialgia e outras condições de dor crônica podem gerar incapacidade para o trabalho. Saiba como o Direito Previdenciário pode proteger você ou seus familiares.

Direitos Previdenciários Possíveis:

O diagnóstico de Fibromialgia ou Dor Crônica não garante automaticamente um benefício, mas a incapacidade que a doença gera sim:

  1. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária):

    • Concedido se a condição de saúde causar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.

    • É a modalidade inicial, para períodos de crise ou tratamento.

  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez):

    • Concedida se for comprovada a incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.

    • A concessão depende de perícia médica rigorosa.

  3. BPC/LOAS (Benefício Assistencial):

    • Destinado a pessoas com deficiência ou incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), que comprovem baixa renda/miserabilidade (renda familiar per capita \le 1/4 SM).

Prova da Incapacidade:

O principal desafio é provar ao perito do INSS que a dor crônica gera incapacidade para o trabalho. É fundamental apresentar:

  • Laudos e Exames Médicos Atualizados.

  • Receituários e Relatórios detalhados sobre o tratamento contínuo (reumatologista, psiquiatra, fisioterapeuta).

  • Comprovação do histórico de crises e limitação funcional.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: A Fibromialgia é uma doença complexa de provar no INSS. Não vá à perícia sem a documentação organizada e a estratégia jurídica correta. Nossa análise especializada aumenta suas chances de ter o direito reconhecido.

  • Se você tem Fibromialgia, podemos analisar seu histórico: 🔗 allinks.me/cfcnprev

#Fibromialgia #DorCrônica #INSS #Incapacidade #DireitoPrevidenciário #AuxílioDoença #CFCNPREV

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...