Auxílio-Doença SEM Perícia Presencial!
O sistema ATTESTMED (análise documental remota) segue ativo como a porta de entrada para o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), mas o INSS ajustou o prazo máximo de duração.
1. 💻 O Que é o ATESTMED (Análise Remota)?
É a possibilidade de conseguir o benefício apenas enviando seu atestado e documentos médicos pelo Meu INSS, sem a necessidade de passar pela perícia presencial na agência. É um avanço na celeridade!
2. ⏱️ Qual o Novo Prazo Máximo?
Com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025, o prazo máximo de concessão do benefício via ATESTMED foi definido:
Duração Máxima: 60 dias.
(Contexto Histórico): O prazo estava em 30 dias (por MP), mas, com a MP não convertida em lei, a portaria regulamentou o prazo para o limite de 60 dias.
3. 🛑 Regras Rígidas: O Que Você PRECISA Saber
O ATESTMED é rápido, mas tem regras que exigem atenção redobrada do segurado:
Sem Recurso Administrativo: Se o benefício for negado ou o prazo concedido for insuficiente, NÃO cabe recurso administrativo para este modelo de concessão.
Sem Pedido de Prorrogação: Não é possível pedir a prorrogação do benefício.
Se a Incapacidade Continua: Se, ao final dos 60 dias, o segurado ainda estiver incapaz para o trabalho, ele deve fazer um NOVO REQUERIMENTO (com novo atestado e novo pedido).
Inconformidade: Se a documentação enviada não estiver legível, completa ou em conformidade com as exigências, o INSS deverá convocar o segurado para a perícia presencial.
Conclusão: O ATESTMED é excelente para agilizar benefícios de curta duração, mas exige que a documentação médica enviada seja perfeita para evitar a convocação presencial ou uma negação.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
🔗 Converse com um especialista agora:
#ATESTMED #AuxilioDoença #INSS #PeríciaMédica #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #AlegreteRS
Comentários
Postar um comentário