TRF1 Condena INSS a Pagar Retroativos de BPC!
Decisão do TRF1 (1ª Região)! A Justiça manteve a condenação do INSS, obrigando a Autarquia a pagar valores retroativos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) suspenso de forma indevida.
O Fundamento Jurídico da Vitória:
Proteção de Direito Fundamental: O Tribunal rejeitou a tese de prescrição do INSS. Entendeu que a negação ou corte de um benefício assistencial viola um direito fundamental da Pessoa Idosa/Pessoa com Deficiência (Art. 203, V, da CF/88) e, por isso, não pode ter sua cobrança de atrasados limitada por prazos.
Combate ao Enriquecimento Sem Causa: A decisão visa impedir que a Administração Pública se beneficie indevidamente (enriquecimento sem causa) do tempo em que o benefício foi suspenso de maneira arbitrária.
➡️ O INSS deve pagar as parcelas em atraso até o dia anterior ao início de um novo benefício assistencial.
Se seu BPC foi suspenso, não perca seus retroativos!
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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