TRF4 afasta coisa julgada para segurado com nova prova de agente nocivo!
Em uma decisão relevante, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um segurado o direito de rediscutir o reconhecimento de tempo especial. O tribunal decidiu que não há coisa julgada quando o pedido é baseado em um agente nocivo diferente daquele que foi analisado em um processo judicial anterior.
Entenda o caso
O segurado teve seu pedido de reconhecimento de tempo especial negado na Justiça em uma primeira ação. No entanto, ele entrou com um novo processo, argumentando que a causa do novo pedido era a exposição a agentes nocivos como calor e fuligem, que não haviam sido discutidos na ação anterior.
O INSS alegou que o caso já havia sido julgado e, por isso, a nova ação deveria ser extinta. Contudo, o TRF4 decidiu que o novo pedido era válido, pois a causa de pedir (a razão do pedido) era diferente da primeira. O tribunal aplicou a regra de que a coisa julgada só ocorre quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Impacto da decisão
Essa decisão é crucial para quem tem o direito previdenciário negado. Ela garante que, se você conseguir uma nova prova ou se a causa da sua aposentadoria for diferente, é possível entrar com uma nova ação judicial sem o risco de ser barrado pela coisa julgada.
O precedente abre portas para que os segurados possam buscar o reconhecimento de períodos especiais com base em diferentes agentes nocivos, mesmo que já tenham tentado e falhado em processos anteriores.
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