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Será que você já pode se aposentar por idade?

Será que você já pode se aposentar por idade? 

A aposentadoria por idade não tem apenas uma regra. A Reforma da Previdência de 2019 criou diferentes cenários, e entender qual se aplica ao seu caso é fundamental para garantir o melhor benefício.

Confira as 3 principais regras:


1. Direito Adquirido

Para quem já havia completado a idade e o tempo de contribuição até 13/11/2019:

  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

2. Regra de Transição

Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos da regra antiga:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

3. Aposentadoria Programada (Nova Regra)

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 14/11/2019:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.


Além dessas, existem outras modalidades, como a aposentadoria rural, a híbrida (que soma tempo de trabalho no campo e na cidade), e a aposentadoria para pessoas com deficiência, que têm requisitos mais flexíveis.

A escolha da regra correta e o cálculo do valor do benefício podem ser complexos. Não deixe o INSS escolher a sua aposentadoria.

Um planejamento previdenciário pode identificar a melhor forma de você se aposentar, garantindo um benefício justo e sem surpresas.


César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15, 

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #INSS #AposentadoriaPorIdade #ReformaDaPrevidencia #DireitoPrevidenciario #Alegrete #RS

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