Será que você já pode se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade não tem apenas uma regra. A Reforma da Previdência de 2019 criou diferentes cenários, e entender qual se aplica ao seu caso é fundamental para garantir o melhor benefício.
Confira as 3 principais regras:
1. Direito Adquirido
Para quem já havia completado a idade e o tempo de contribuição até 13/11/2019:
Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
2. Regra de Transição
Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos da regra antiga:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
3. Aposentadoria Programada (Nova Regra)
Para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 14/11/2019:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Além dessas, existem outras modalidades, como a aposentadoria rural, a híbrida (que soma tempo de trabalho no campo e na cidade), e a aposentadoria para pessoas com deficiência, que têm requisitos mais flexíveis.
A escolha da regra correta e o cálculo do valor do benefício podem ser complexos. Não deixe o INSS escolher a sua aposentadoria.
Um planejamento previdenciário pode identificar a melhor forma de você se aposentar, garantindo um benefício justo e sem surpresas.
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
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