Salário-Maternidade em 2025: Entenda a grande novidade para as autônomas! 👶
Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma nova Instrução Normativa do INSS trouxeram uma excelente notícia para 2025: o fim da carência para o recebimento do salário-maternidade por algumas categorias de trabalhadoras.
O que mudou?
Até 2024, trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais e facultativas precisavam de, no mínimo, 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício. A partir de 2025, essa regra não existe mais.
Agora, basta que a segurada tenha uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal para ter direito ao benefício.
Quem tem direito e por quanto tempo?
Duração: O benefício é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto. Em casos de aborto não criminoso, o prazo é de 14 dias.
Valor:
Empregadas CLT: O valor é o mesmo do salário, pago pela empresa.
Contribuintes individuais, MEIs e Facultativas: O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Seguradas Especiais (rurais): O benefício será sempre de um salário mínimo.
A decisão do INSS é uma grande vitória que corrige uma injustiça histórica e garante mais direitos e segurança para milhões de mulheres.
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