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Salário-Maternidade em 2025: Entenda a grande novidade para as autônomas!

Salário-Maternidade em 2025: Entenda a grande novidade para as autônomas! 👶

Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma nova Instrução Normativa do INSS trouxeram uma excelente notícia para 2025: o fim da carência para o recebimento do salário-maternidade por algumas categorias de trabalhadoras.

O que mudou?

Até 2024, trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais e facultativas precisavam de, no mínimo, 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício. A partir de 2025, essa regra não existe mais.

Agora, basta que a segurada tenha uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal para ter direito ao benefício.

Quem tem direito e por quanto tempo?

  • Duração: O benefício é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto. Em casos de aborto não criminoso, o prazo é de 14 dias.

  • Valor:

    • Empregadas CLT: O valor é o mesmo do salário, pago pela empresa.

    • Contribuintes individuais, MEIs e Facultativas: O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição.

    • Seguradas Especiais (rurais): O benefício será sempre de um salário mínimo.

A decisão do INSS é uma grande vitória que corrige uma injustiça histórica e garante mais direitos e segurança para milhões de mulheres.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #INSS #SalarioMaternidade #DireitosDaMulher #Aposentadoria #Alegrete #RS

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