Salário-Maternidade em 2025: Entenda as regras do benefício!
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a proteger a maternidade, garantindo à trabalhadora um período de descanso para o contato com a criança. Ele é concedido em casos de nascimento, adoção, guarda judicial, natimorto e aborto não criminoso.
Quem tem direito e requisitos essenciais?
O benefício é destinado a diversas categorias de seguradas do INSS, como:
Empregada e empregada doméstica
Contribuinte individual e segurada facultativa
Segurada especial (rural) e trabalhadora avulsa
Para ter acesso, é preciso ter a qualidade de segurada e apresentar a certidão de nascimento, termo de adoção ou documento médico, conforme o caso.
Pontos Chave sobre o Salário-Maternidade
Não exige carência: Uma decisão do STF tornou inconstitucional a exigência de carência para este benefício, ou seja, basta uma única contribuição para ter direito.
Período de 120 dias: Em regra, o benefício é pago por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto.
Homens também podem receber: Em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado do INSS.
Pode ser pago mesmo desempregada: O benefício é devido para gestantes desempregadas, desde que elas mantenham a qualidade de segurada.
O salário-maternidade é um direito fundamental. Se você se enquadra nessas situações, é importante buscar orientação para garantir que seu benefício seja concedido corretamente.
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