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Pensão por Morte do INSS: Entenda as regras!

Pensão por Morte do INSS: Entenda as regras!

A Pensão por Morte é um benefício do INSS que visa substituir a renda do segurado que faleceu, amparando seus dependentes.


Quem tem direito e o que é preciso comprovar?

O benefício é dividido em três classes de dependentes, que têm prioridade entre si:

  1. Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem deficiência). A dependência econômica é presumida.

  2. Pais. Precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

  3. Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem deficiência). Precisam comprovar dependência econômica.

Para a concessão, é necessário comprovar o óbito do segurado, sua qualidade de segurado no momento da morte e a qualidade de dependente de quem solicita o benefício.


Cálculo do valor e duração do benefício

  • Valor: Para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, o valor é de 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Atenção: Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, o valor será de 100%.

  • Duração: O tempo de recebimento varia, podendo durar de 4 meses a uma vida inteira, dependendo da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido.

Devido à complexidade das regras, especialmente sobre o cálculo do valor e a duração do benefício, uma análise especializada é essencial para garantir seus direitos.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.

#CFCNPREV #PensaoporMorte #INSS #DireitoPrevidenciario #BeneficiosSociais #Alegrete #RS

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