Pensão por Morte do INSS: Entenda as regras!
A Pensão por Morte é um benefício do INSS que visa substituir a renda do segurado que faleceu, amparando seus dependentes.
Quem tem direito e o que é preciso comprovar?
O benefício é dividido em três classes de dependentes, que têm prioridade entre si:
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem deficiência). A dependência econômica é presumida.
Pais. Precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem deficiência). Precisam comprovar dependência econômica.
Para a concessão, é necessário comprovar o óbito do segurado, sua qualidade de segurado no momento da morte e a qualidade de dependente de quem solicita o benefício.
Cálculo do valor e duração do benefício
Valor: Para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, o valor é de 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Atenção: Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, o valor será de 100%.
Duração: O tempo de recebimento varia, podendo durar de 4 meses a uma vida inteira, dependendo da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido.
Devido à complexidade das regras, especialmente sobre o cálculo do valor e a duração do benefício, uma análise especializada é essencial para garantir seus direitos.
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