Pensão por Morte do INSS em 2025: Entenda as novas regras. 👨👩👧
A pensão por morte é um benefício crucial para a segurança de famílias após o falecimento de um segurado do INSS. As regras para a concessão e o cálculo mudaram com a reforma da previdência de 2019, e é fundamental entender as novidades para garantir seu direito.
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício é pago a dependentes do segurado falecido. A lei divide os dependentes em três classes, por ordem de prioridade:
Classe 1 (prioridade): Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência). A dependência econômica é presumida.
Classe 2: Os pais, que precisam comprovar a dependência econômica em relação ao filho que faleceu.
Classe 3: Os irmãos, que também precisam comprovar a dependência econômica e a menoridade de 21 anos (exceto se for pessoa com deficiência).
Como o valor é calculado?
Para falecimentos ocorridos a partir de 14/11/2019, o valor da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou que teria direito se estivesse aposentado), mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Principais Cuidados:
Não há prazo: Não existe prazo limite para solicitar a pensão por morte. No entanto, para garantir o pagamento desde a data do óbito, o pedido deve ser feito o mais rápido possível.
Provas: A documentação é essencial. O INSS exige certidão de óbito, documentos que comprovem a dependência (certidão de casamento, união estável, nascimento dos filhos) e a qualidade de segurado do falecido.
A pensão por morte é um direito seu e de sua família. Se você tem dúvidas sobre o processo ou o cálculo, fale com um especialista.
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