Novidade na CLT: Licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo!
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que, se aprovado, garantirá a uma pessoa indicada por mãe solo o direito a uma licença de cinco dias consecutivos para auxiliá-la após o nascimento ou adoção de um filho.
A proposta busca oferecer um suporte legal para as trabalhadoras que não contam com uma rede de apoio.
Como funcionará?
O afastamento, que deverá ser incluído na CLT, dependerá de algumas exigências:
Declaração da mãe solo: Ela deverá atestar que não tem quem a auxilie no período.
Aviso prévio: O acompanhante deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência.
Exceção em urgências: O prazo de aviso pode ser dispensado em casos de parto antecipado ou guarda imediata.
Impacto para empresas e profissionais
Embora o projeto ainda não seja lei, sua aprovação em comissão é um sinal de que a legislação trabalhista está se adaptando à realidade das famílias brasileiras. Se a proposta for sancionada, as empresas precisarão:
Ajustar suas políticas internas de RH.
Revisar procedimentos de folha de pagamento para incluir a nova licença.
Garantir a conformidade legal para evitar passivos trabalhistas.
Acompanhar a tramitação de projetos como esse é fundamental para um planejamento preventivo.
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