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As 69 novas teses vinculantes do TST!

As 69 novas teses vinculantes do TST!

O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que passam a orientar obrigatoriamente a atuação de juízes e tribunais em toda a Justiça do Trabalho.

A consolidação das teses ocorreu em duas etapas: entre 12 e 22 de agosto, em sessão virtual, foram fixadas 58 teses judiciárias já pacificadas, reafirmando entendimentos consolidados entre órgãos julgadores do TST. Na segunda-feira (25/8), o Pleno aprovou mais de 11 teses, que deverão ser aplicadas em todos os casos semelhantes.

Além disso, o Pleno apresentou 21 novos temas ao regime de incidentes de recursos repetitivos — mecanismo que permite a análise uniforme de questões recorrentes em múltiplos processos, garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade das decisões e celeridade processual — para que os processos judiciais sejam conduzidos com mais segurança e previsão com mais rapidez e eficiência desde o início até a conclusão. Com essas medidas, o TST chega a um total de 302 teses vinculantes atualmente vigentes.

Entre os assuntos tratados, alguns se destacam por impactar diretamente a rotina de trabalhadores e empresas:

Plano de saúde (Tema 220)
Assegura manutenção do plano de saúde ou assistência médica mesmo durante suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores.

Aviso-Prévio (Temas 227 e 228)
O direito é inevitável; o tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, integra base para cálculo de indenização adicional prevista em legislação específica.

Insalubridade (Tema 231)
A realização de perícia é obrigatória, mas quando inviável, admite-se o uso de outros meios de prova, como em casos de fechamento da empresa.

Vale-transporte (Tema 232)
O empregador deve comprovar que o empregado não preenche requisitos ou não deseja utilizar o benefício.

Gorjetas (Tema 234)
Integram a remuneração, mas não servem de base para cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras ou repouso semanal remunerado (reafirmação da Súmula 354).

Férias proporcionais (Tema 236)
Empregados que se demitem antes de completar 12 meses de serviço, têm direito a férias proporcionais (reafirmação da Súmula 261).

Horas extras (Tema 239)
Decisões que reconhecem horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficam limitadas ao período documentado, desde que o juiz esteja convencido de que a prática se estendeu (reafirmação da OJ 233).

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (Tema 240)
Não geram presunção absoluta, apenas relativa (reafirmação da Súmula 12).

Trabalho rural (Tema 245)
Trabalhadores que executam atividades em pé ou com sobrecarga muscular têm direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos — conforme o detalhamento da Norma Regulamentadora 31 (NR-31) que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e especifica os requisitos de saúde e segurança para o trabalhador rural.

Abono Pecuniário (Tema 272)
A responsabilidade cabe ao empregador em relação a opção do empregado por converter um terço das férias em abono pecuniário — direito trabalhista que permite o trabalhador converter um terço do seu período de férias em dinheiro.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 273)
Cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos, pois o pagamento é fato extintivo do direito do trabalhador.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Tema 281)
Estabilidade provisória do participante da CIPA não constitui vantagem pessoal, extinto o estabelecimento, não há integração ou indenização, (reafirmando a Súmula 339, item dois).

A uniformização das teses vinculantes reduz conflitos de interpretação, evita decisões contraditórias e agiliza a tramitação de processos. Juízes, advogados, sindicatos e empresas passam a ter referência sólida para decisões futuras. O TST reforça, assim, seu papel como guardião da coerência jurisprudencial e garante que decisões semelhantes sejam tratadas de forma uniforme em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

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