Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as regras!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para quem atingiu o período de recolhimento exigido pelo INSS. Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras mudaram e agora dependem de quando o segurado começou a contribuir e quanto tempo tinha até a data da reforma.
Regras de Transição
Para quem já era segurado antes de 13/11/2019, mas não havia cumprido os requisitos para se aposentar, há diferentes regras de transição:
Regra de Pontos: Soma-se idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta a cada ano. Em 2025, o mínimo é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Regra da Idade Mínima Progressiva: A idade mínima para se aposentar aumenta 6 meses a cada ano. Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma. Exige um "pedágio" de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição mínimo.
Regra do Pedágio de 100%: Exige um "pedágio" de 100% sobre o tempo que faltava. Geralmente, esta regra oferece o melhor valor de benefício.
Cálculo e Planejamento
O cálculo do benefício varia em cada regra de transição, considerando fatores como a média de todas as contribuições e a incidência do fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser muito complexa. Um bom planejamento previdenciário pode te ajudar a encontrar a regra mais vantajosa, garantindo o melhor valor de benefício.
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.
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