Aposentadoria dos Professores: Entenda as regras!
Aposentadoria de professores e professoras tem regras diferenciadas, com redução no tempo de contribuição, mas não deve ser confundida com a aposentadoria especial. O benefício é exclusivo para quem atua na educação infantil, ensinos fundamental e médio.
Requisitos e Regras de Transição
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para a categoria. Para quem já era professor(a) antes de 13/11/2019 e não havia se aposentado, as seguintes regras de transição se aplicam em 2025:
Regra dos Pontos: A pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2025, o mínimo é de 87 pontos para professoras e 97 para professores, com 25 e 30 anos de magistério, respectivamente.
Regra da Idade Mínima Progressiva: A idade mínima aumenta gradualmente. Em 2025, o requisito é ter 54 anos de idade para professoras e 59 para professores, com 25 e 30 anos de magistério.
Regra do Pedágio de 100%: Exige um "pedágio" de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. As idades mínimas são de 52 anos para professoras e 55 anos para professores.
Cálculo do Valor e Direito Adquirido
O cálculo do benefício varia, mas a regra do Pedágio de 100% costuma ser a mais vantajosa, pois garante 100% da média das contribuições. É importante saber que quem cumpriu os requisitos da aposentadoria (25 anos para mulheres e 30 para homens) antes da reforma tem direito adquirido à regra antiga, que geralmente é mais favorável.
As regras de aposentadoria para professores são complexas e um planejamento previdenciário pode ajudar a identificar a melhor opção para o seu caso, garantindo o melhor benefício possível.
#CFCNPREV #AposentadoriaProfessor #INSS #DireitoPrevidenciario #Professor #Magisterio #Alegrete #RS
Comentários
Postar um comentário