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Licença para Servidoras com Doenças Uterinas: O Que Muda em Relação à Legislação Atual?

Licença para Servidoras com Doenças Uterinas: O Que Muda em Relação à Legislação Atual?

Um novo Projeto de Lei Federal (PL) propõe criar uma licença específica para servidoras públicas com doenças no útero. Mas, como essa proposta se compara com a legislação atual? Vamos analisar ponto a ponto.

O Cenário Atual:

  • Licença para Tratamento de Saúde: Atualmente, servidoras com doenças uterinas podem solicitar licença para tratamento de saúde, mediante avaliação pericial. O tempo de afastamento é determinado pela perícia e pode ser de até 24 meses.
  • Auxílio-Doença (INSS): Em casos de incapacidade temporária para o trabalho, servidoras federais (e em alguns regimes estaduais/municipais) podem ser encaminhadas ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença, seguindo as regras do Regime Geral de Previdência Social.
  • Não há licença específica: A legislação atual não prevê uma licença específica para doenças uterinas, como endometriose ou miomas, com critérios próprios.

O Que o Projeto de Lei Propõe de Diferente?

  • Licença específica: Cria uma categoria de licença voltada exclusivamente para servidoras com doenças no útero.
  • Potencialmente mais flexível: O PL pode estabelecer critérios de afastamento mais adequados às particularidades dessas condições, considerando a intensidade dos sintomas e a necessidade de tratamento.
  • Foco na saúde da mulher: Sinaliza um reconhecimento das necessidades específicas de saúde das servidoras com essas patologias.

Conclusão:

O Projeto de Lei para criar uma licença específica para servidoras com doenças no útero representa um potencial avanço em relação à legislação atual mas, a realidade é "trocar seis por meia dúzia".

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