Data de Início da Incapacidade na Perícia do INSS? Entenda o Tema 343 da TNU!
Uma decisão importante da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Tema 343, estabeleceu uma regra crucial para a concessão de auxílio-doença: a Data de Início da Incapacidade (DII) deve ser fixada na data da perícia médica, salvo em situações excepcionais!
O que diz o Tema 343 da TNU?
A TNU fixou a tese de que, em regra, a DII para concessão de auxílio-doença deve ser fixada na data da realização da perícia médica judicial. A exceção ocorre quando houver elementos probatórios que demonstrem que a incapacidade para o trabalho já existia em momento anterior.
O que isso significa para você?
- Perícia é crucial: A data da perícia médica passa a ser o marco principal para definir quando sua incapacidade começou, impactando o início do pagamento do benefício.
- Importância dos documentos médicos: Para que a DII seja fixada em data anterior à perícia, é fundamental apresentar laudos, exames e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade preexistente.
- Prova robusta: Não basta alegar que estava doente antes da perícia; é preciso ter provas concretas dessa incapacidade anterior.
- Planejamento da perícia: Ao agendar e comparecer à perícia, leve todos os seus documentos médicos atualizados para comprovar a real data de início da sua incapacidade.
Qual a conclusão?
A decisão do Tema 343 da TNU reforça a importância da perícia médica como momento chave para definir a DII do auxílio-doença. Para ter a DII fixada em data anterior, o segurado precisa apresentar provas médicas consistentes que atestem a incapacidade prévia.
Conte com CFCNPREV!
- Análise do seu caso: Avaliamos seus documentos médicos para identificar se há elementos, em caso de negativa ou fixação incorreta, atuamos na defesa dos seus direitos para garantir o benefício justo desde a data correta.
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