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Isenção de IR por Doença Grave: STF Dispensa Requerimento Administrativo!

Isenção de IR por Doença Grave: STF Dispensa Requerimento Administrativo!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1373, que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doenças graves. Essa decisão facilita o acesso a esse direito e agiliza o processo para os contribuintes.

O que muda com a decisão do STF?

  • Acesso direto à Justiça: Contribuintes com doenças graves podem buscar a isenção do IR diretamente na Justiça, sem precisar passar pelo INSS.
  • Agilidade no processo: A dispensa do requerimento administrativo acelera o processo de reconhecimento do direito à isenção.
  • Proteção aos contribuintes: Garante que pessoas com doenças graves não sejam prejudicadas pela burocracia.

Quais os critérios usados?

  • Repercussão geral: O STF reconheceu a relevância do tema e decidiu que a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes.
  • Acesso à Justiça: O STF entendeu que a exigência do requerimento administrativo prévio dificultava o acesso à Justiça.
  • Direito à saúde: A decisão leva em consideração o direito à saúde e a necessidade de proteger pessoas com doenças graves.

Como se planejar?

  • Reúna documentos: Prepare laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a doença grave.
  • Procure um advogado: Consulte um especialista em direito tributário para te auxiliar no processo.
  • Acompanhe a jurisprudência: Fique atento às decisões judiciais sobre o tema.

Conte com CFCNPREV!

  • Orientação especializada: Explicamos seus direitos e te ajudamos a entender o caso.
  • Auxílio na solicitação da isenção: Te auxiliamos a reunir documentos e dar entrada na ação judicial.
  • Defesa dos seus direitos: Te representamos em ações judiciais para buscar seus direitos.

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