Isenção de IR por Doença Grave: STF Dispensa Requerimento Administrativo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1373, que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doenças graves. Essa decisão facilita o acesso a esse direito e agiliza o processo para os contribuintes.
O que muda com a decisão do STF?
- Acesso direto à Justiça: Contribuintes com doenças graves podem buscar a isenção do IR diretamente na Justiça, sem precisar passar pelo INSS.
- Agilidade no processo: A dispensa do requerimento administrativo acelera o processo de reconhecimento do direito à isenção.
- Proteção aos contribuintes: Garante que pessoas com doenças graves não sejam prejudicadas pela burocracia.
Quais os critérios usados?
- Repercussão geral: O STF reconheceu a relevância do tema e decidiu que a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes.
- Acesso à Justiça: O STF entendeu que a exigência do requerimento administrativo prévio dificultava o acesso à Justiça.
- Direito à saúde: A decisão leva em consideração o direito à saúde e a necessidade de proteger pessoas com doenças graves.
Como se planejar?
- Reúna documentos: Prepare laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a doença grave.
- Procure um advogado: Consulte um especialista em direito tributário para te auxiliar no processo.
- Acompanhe a jurisprudência: Fique atento às decisões judiciais sobre o tema.
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- Orientação especializada: Explicamos seus direitos e te ajudamos a entender o caso.
- Auxílio na solicitação da isenção: Te auxiliamos a reunir documentos e dar entrada na ação judicial.
- Defesa dos seus direitos: Te representamos em ações judiciais para buscar seus direitos.
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