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Sentença trabalhista não garante aposentadoria: entenda a decisão do STJ!

Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar a vida de muitos trabalhadores. O STJ decidiu que a sentença trabalhista homologando um acordo não é prova suficiente para comprovar o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

O que isso significa?

Antes, muitos trabalhadores utilizavam a sentença trabalhista como principal documento para comprovar o tempo de trabalho e solicitar a aposentadoria. Com essa nova decisão, o INSS pode exigir outras provas, como a carteira de trabalho, holerites e testemunhas.

Por que essa mudança?

O STJ entendeu que a sentença trabalhista homologando um acordo pode não refletir a realidade do trabalho realizado. Por isso, é necessário apresentar outras provas para comprovar o tempo de serviço.

Quais as consequências dessa decisão?

  • Mais burocracia: Os trabalhadores precisarão apresentar mais documentos para comprovar o tempo de serviço.
  • Dificuldade para aposentados: Aqueles que já utilizaram apenas a sentença trabalhista como prova podem ter dificuldades para comprovar o tempo de contribuição.
  • Importância de outros documentos: Carteira de trabalho, holerites e testemunhas se tornam ainda mais importantes para comprovar o tempo de serviço.

Como comprovar o tempo de serviço?

Para comprovar o tempo de serviço, o trabalhador pode apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Holerites
  • Contratos de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Declarações de Imposto de Renda
  • Testemunhas

O que fazer se você está nessa situação?

Se você está tentando comprovar o tempo de serviço para se aposentar e possui apenas a sentença trabalhista, procure um especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá te orientar sobre os procedimentos necessários e te auxiliar na busca por outras provas.

#cfcnprev #alegrete #inss #aposentadoria #tempodeservico #sentençatrabalhista #stj #direitoprevidenciario

 

Lembre-se:


Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.

Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

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