A saúde é um direito de todos e o Estado é responsável por garantir esse direito. Mas como fazer valer esse direito quando o tratamento necessário não está disponível pelo SUS?
O que diz a lei?
A Constituição Federal garante o direito à saúde para todos os cidadãos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a União, os estados e os municípios são responsáveis solidariamente por garantir o acesso a medicamentos e tratamentos, mesmo aqueles não disponíveis pelo SUS.
Como conseguir um medicamento não fornecido pelo SUS?
Se você precisa de um medicamento não disponível pelo SUS, você pode entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Para isso, é preciso comprovar:
- Necessidade do medicamento: Um laudo médico que ateste a imprescindibilidade do medicamento para o seu tratamento.
- Ineficácia de outros medicamentos: Um laudo médico que comprove que os medicamentos fornecidos pelo SUS não são eficazes.
- Incapacidade financeira: Comprovar que você não tem condições financeiras de adquirir o medicamento por conta própria.
- Registro na ANVISA: O medicamento deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
É importante ressaltar:
- Solidariedade: A responsabilidade de garantir o acesso a medicamentos é compartilhada entre a União, os estados e os municípios.
- Judicialização da saúde: A justiça pode ser utilizada como ferramenta para garantir o acesso a tratamentos e medicamentos.
- Direito de todos: Todos os cidadãos têm direito à saúde, independentemente de suas condições sociais ou econômicas.
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