Pular para o conteúdo principal

Pessoas trans agora podem se aposentar de acordo com o gênero com o qual se identificam?

Uma decisão histórica da Justiça Federal do Ceará garante que pessoas trans possam se aposentar de acordo com o gênero com o qual se identificam, e não necessariamente com o gênero registrado em seu documento de nascimento.

O que isso significa?

  • Direito à identidade de gênero: A decisão reconhece o direito das pessoas trans de viverem de acordo com sua identidade de gênero, incluindo no âmbito previdenciário.
  • Aposentadoria justa: Pessoas trans poderão se aposentar com base nas regras do gênero com o qual se identificam durante toda a vida profissional, mesmo que a retificação do registro civil tenha ocorrido posteriormente.
  • Alinhamento com a legislação: Essa decisão está em consonância com o Provimento 73/2018 do CNJ, que facilita a alteração do nome e gênero no registro civil.

O que muda para as pessoas trans?

  • Mais justiça: A decisão garante mais justiça e equidade para as pessoas trans, que poderão se aposentar com os mesmos direitos e benefícios que as demais pessoas.
  • Menos burocracia: O processo para alterar o gênero no registro civil se tornou mais simples e rápido.
  • Reconhecimento dos direitos: Essa decisão representa um importante passo na luta pelos direitos das pessoas trans no Brasil.

O que você precisa saber:

  • Altere seu registro civil: Se você é uma pessoa trans e ainda não alterou seu registro civil, procure um cartório para dar início ao processo.
  • Consulte um advogado: Um advogado especializado em direito previdenciário poderá te orientar sobre como solicitar a aposentadoria de acordo com o seu gênero.


    • Lembre-se:

    • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.


    Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


     
     

    #cfcnprev #alegrete #inss #direitoshumanos #aposentadoria #igualdade #justiça #RioGrandeDoSul

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...