Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024 - Novas Regras Protegem Beneficiários do INSS de Dívidas Indesejadas.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024 traz importantes mudanças para proteger os beneficiários do INSS de contratações de empréstimos consignados indevidas.
O que mudou?
- Período de carência: Benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025 terão um período de 90 dias sem possibilidade de contratação de empréstimo consignado, exceto com a primeira instituição financeira pagadora do benefício.
- Proibição de desbloqueio por procuradores: Procuradores não poderão desbloquear benefícios para contratação de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário.
- Portabilidade: A portabilidade de empréstimos consignados só será permitida após 90 dias da data de concessão do benefício, exceto para aqueles contratados com a primeira instituição financeira pagadora.
- Assédio comercial: As atividades de oferta de crédito consignado consideradas assédio comercial serão punidas.
Por que essas mudanças?
Essas novas regras visam proteger os beneficiários do INSS de contratações de empréstimos consignados indevidas, garantindo que as pessoas tenham tempo para analisar suas necessidades e evitar dívidas que comprometam sua renda.
O que isso significa para você?
- Mais segurança: Você terá mais tempo para decidir se deseja ou não contratar um empréstimo consignado.
- Menos assédio: As novas regras combatem o assédio comercial, evitando que você seja importunado por ofertas de crédito indesejadas.
- Mais controle: Você terá mais controle sobre suas finanças e poderá evitar dívidas que comprometam sua renda.
Em resumo:
A Instrução Normativa 172/2024 traz uma série de medidas que visam proteger os beneficiários do INSS e garantir que os empréstimos consignados sejam contratados de forma consciente e responsável.
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Lembre-se: É importante buscar orientação de um profissional especializado em caso de dúvidas sobre seus direitos e sobre as novas regras para contratação de empréstimos consignados.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
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