Existem diferentes tipos de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários, cada um com suas características, entender e saber diferenciá-las pode ser o fato de concessão ou não de determinado beneficio, consideração ou de determinado tempo de contribuição, de forma que é necessário ao auxilio de um profissional para fazer o planejamento do mais correto uso dessas filiações . Os principais tipos de filiação são:
1. Filiação Obrigatória:
- Empregado com Carteira Assinada: A filiação é automática para quem trabalha com carteira assinada. O empregador desconta a contribuição do salário do trabalhador e repassa ao INSS.
- Trabalhador Avulso: São aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. A filiação é compulsória e a contribuição é recolhida pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Empregado Doméstico: Desde a regulamentação, o empregador é responsável por recolher a contribuição previdenciária do empregado doméstico.
- Contribuinte Individual: Pessoas que exercem atividade remunerada por conta própria, como autônomos, empresários individuais, entre outros. Devem realizar o recolhimento por conta própria.
2. Filiação Facultativa:
- Segurado Facultativo: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para garantir benefícios previdenciários. Exemplos incluem donas de casa, estudantes e desempregados que não estão recebendo seguro-desemprego.
- Microempreendedor Individual (MEI): Para quem formaliza pequenos negócios, a filiação é automática e os tributos são unificados em uma única guia.
3. Filiação Especial:
- Trabalhador Rural: Para os trabalhadores rurais, a filiação é diferenciada, e as contribuições podem ser feitas de acordo com a produção obtida.
4. Filiação por Compulsoriedade:
- Segurado Especial: Destinado aos agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.
É essencial compreender essas categorias para garantir a regularidade das contribuições e o acesso aos benefícios previdenciários.
1. Filiação Obrigatória:
- Empregado com Carteira Assinada: A filiação é automática para quem trabalha com carteira assinada. O empregador desconta a contribuição do salário do trabalhador e repassa ao INSS.
- Trabalhador Avulso: São aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. A filiação é compulsória e a contribuição é recolhida pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Empregado Doméstico: Desde a regulamentação, o empregador é responsável por recolher a contribuição previdenciária do empregado doméstico.
- Contribuinte Individual: Pessoas que exercem atividade remunerada por conta própria, como autônomos, empresários individuais, entre outros. Devem realizar o recolhimento por conta própria.
2. Filiação Facultativa:
- Segurado Facultativo: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para garantir benefícios previdenciários. Exemplos incluem donas de casa, estudantes e desempregados que não estão recebendo seguro-desemprego.
- Microempreendedor Individual (MEI): Para quem formaliza pequenos negócios, a filiação é automática e os tributos são unificados em uma única guia.
3. Filiação Especial:
- Trabalhador Rural: Para os trabalhadores rurais, a filiação é diferenciada, e as contribuições podem ser feitas de acordo com a produção obtida.
4. Filiação por Compulsoriedade:
- Segurado Especial: Destinado aos agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.
É essencial compreender essas categorias para garantir a regularidade das contribuições e o acesso aos benefícios previdenciários.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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