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Garantias legais a pessoas com autismo e em situação de vulnerabilidade econômica.

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade econômica podem ter direito ao BPC, que é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial de caráter não contributivo. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo prover uma renda mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que se enquadrem em determinados critérios. 

Público-Alvo: O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para uma vida independente e que vivam em condição de pobreza, ou seja, com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

Não Requer Contribuições: Diferentemente de benefícios previdenciários, como aposentadorias, o BPC não depende de contribuições prévias para o INSS. Ele é um benefício assistencial, e as pessoas elegíveis não precisam ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.

Valor do Benefício: O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente, e é pago mensalmente.

Revisão Periódica: O BPC está sujeito a revisões periódicas para verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios de elegibilidade.

Acesso a Serviços Sociais: Além do valor mensal, os beneficiários do BPC também têm direito a acessar serviços socioassistenciais, como atendimento em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

2. Auxílio-Inclusão: Este é um benefício pago às pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Pessoas com autismo podem ser elegíveis se atenderem aos critérios estabelecidos.

O que é?

O Auxílio-Inclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e exercem atividade remunerada.

A principal finalidade do Auxílio-Inclusão é complementar a renda do trabalhador com deficiência. Ele é pago mensalmente e tem como objetivo auxiliar na inclusão dessas pessoas no ambiente de trabalho. É uma forma de incentivar a participação ativa no mercado de trabalho e proporcionar uma renda adicional para as despesas relacionadas à deficiência.

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, o beneficiário deve cumprir certos requisitos, como:

1. Ter uma deficiência reconhecida pelo INSS.

2. Estar empregado e contribuir para a Previdência Social.

3. Possuir uma renda mensal limitada, que é atualizada periodicamente.

O valor do Auxílio-Inclusão é calculado com base na renda do segurado e pode variar. É importante lembrar que as regras e os critérios para a concessão desse benefício podem ter sofrido alterações após a minha última atualização em setembro de 2021. Portanto, é fundamental consultar o INSS ou um profissional de direito previdenciário para obter informações atualizadas sobre o Auxílio-Inclusão e verificar se você atende aos requisitos para recebê-lo.

César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
allinks.me/cfcnprev

 

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