1. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade econômica podem ter direito ao BPC, que é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial de caráter não contributivo. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo prover uma renda mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que se enquadrem em determinados critérios.
Público-Alvo: O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para uma vida independente e que vivam em condição de pobreza, ou seja, com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
Não Requer Contribuições: Diferentemente de benefícios previdenciários, como aposentadorias, o BPC não depende de contribuições prévias para o INSS. Ele é um benefício assistencial, e as pessoas elegíveis não precisam ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.
Valor do Benefício: O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente, e é pago mensalmente.
Revisão Periódica: O BPC está sujeito a revisões periódicas para verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios de elegibilidade.
Acesso a Serviços Sociais: Além do valor mensal, os beneficiários do BPC também têm direito a acessar serviços socioassistenciais, como atendimento em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
2. Auxílio-Inclusão: Este é um benefício pago às pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Pessoas com autismo podem ser elegíveis se atenderem aos critérios estabelecidos.
O que é?
O Auxílio-Inclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e exercem atividade remunerada.
A principal finalidade do Auxílio-Inclusão é complementar a renda do trabalhador com deficiência. Ele é pago mensalmente e tem como objetivo auxiliar na inclusão dessas pessoas no ambiente de trabalho. É uma forma de incentivar a participação ativa no mercado de trabalho e proporcionar uma renda adicional para as despesas relacionadas à deficiência.
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, o beneficiário deve cumprir certos requisitos, como:
1. Ter uma deficiência reconhecida pelo INSS.
2. Estar empregado e contribuir para a Previdência Social.
3. Possuir uma renda mensal limitada, que é atualizada periodicamente.
O valor do Auxílio-Inclusão é calculado com base na renda do segurado e pode variar. É importante lembrar que as regras e os critérios para a concessão desse benefício podem ter sofrido alterações após a minha última atualização em setembro de 2021. Portanto, é fundamental consultar o INSS ou um profissional de direito previdenciário para obter informações atualizadas sobre o Auxílio-Inclusão e verificar se você atende aos requisitos para recebê-lo.
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