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Mostrando postagens de janeiro, 2023

O que fazer em caso de informação incorreta no CNIS do contribuinte individual?

 Por vezes ao analisar o CNIS é possivel encontrar omissão em algumas informações, essa ausência de informações pode ser corrigida atraves de pedidos administrativos diante do INSS. Como disciplina o Decreto 3048/99: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 7º  Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - inclusão de recolhimento, alterações de va...

INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.   Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial os seguintes atos e normas: I-                   PROVIMENTO CRPS Nº 52 DE 23/10/2003 II-                PROVIMENTO CRPS Nº 53 DE 12/12/2003. III-              PROVIMENTO CRPS/GP Nº 78 DE 11/12/2006 IV-             PROVIMENTO CRPS Nº 88 DE 17/07/2007 V-                PROVIMENTO N º 99, DE 01 DE ABRIL DE 2008 VI-             PR...

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS Nº 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta nº 4 /Dirben/PFE/INSS, de 5 de março de 2020, que trata do cumprimento da Ação Civil Pública nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG, que determinou ao INSS que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez tenha se manifestado após a maioridade ou emancipação, mas até a data do óbito do segurado, desde que atendidos os demais requisitos da lei. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00417.050538/2018-19, resolve: Art. 1º A Portaria Conjunta nº 4 /Dirben/PFE/INSS, de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de março de 2020, Seção 1, pág. 72, passa a vigora...

Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

A presente portaria indica a Contribuição Previdenciária para 2023 e reajustamento dos benefícios. Salário Mínimo R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais) Teto Previdenciário R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).   A promessa era de que o salário mínimo equivaleria a R$1.320,00, mas segundo a Portaria Interministerial foi mantido o valor de R$1.302,00.   As alíquotas de 5% (facultativo baixa renda) e 11% (plano simplificado) incidem sobre o valor de salário mínimo e se tratam de modalidade de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.   O segurado facultativo e o contribuinte individual devem recolher a contribuição em dia, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev   ...

PORTARIA MTP Nº 4.061, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 PORTARIA MTP Nº 4.061, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Novo regimento interno do CRPS.   Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.   Revoga a Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017.   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev