Por vezes ao analisar o CNIS é possivel encontrar omissão em algumas informações, essa ausência de informações pode ser corrigida atraves de pedidos administrativos diante do INSS. Como disciplina o Decreto 3048/99: Art. 19-B. Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 7º Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - inclusão de recolhimento, alterações de va...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev