Análise sobre benefícios por incapacidade entre 2012 e 2016
Se estudou a concessão de benefícios por incapacidades relacionadas a transtornos mentais e comportamentais a empregados entre 2012 e 2016, no âmbito do RGPS. O estudo teve como objetivo apresentar um panorama da concessão dos benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) e definitiva (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, motivada por adoecimento mental, relacionado ou não à atividade laboral.
O estudo realizado em 2017 traz luz a informações sobre a necessidade de cuidados na relação de trabalho, concluindo que os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, totalizando 668.927 casos, cerca de 9% do total de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos nesses cinco anos de análise.
Restou demonstrado nesse estudo, que 92% da concessão de auxílios-doença relacionados a transtornos mentais não tiveram relação com o trabalho, foram concedidos mais auxílios-doença previdenciários que acidentários – àqueles que têm relação com trabalho. Esta informação permite inferir que o agravo mental enseja de modo mais frequente o afastamento temporário e não relacionado à atividade do trabalhador.
O estudo evidenciou igualmente o estigma social e a resistência das empresas, em não reconhecerem que sua atividade tem sido disfuncional e levado os trabalhadores a desenvolverem agravos psíquicos.
Outros dados interessantes apontados pelo estudo:
* A frequência de concessão maior de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) para o sexo feminino (56,98%), a concessão por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez) é mais significativa para o sexo masculino. No mesmo sentido, o tempo de duração médio do benefício é maior para o sexo masculino na concessão de todos os benefícios analisados, o que parece indicar que o adoecimento masculino relacionado a transtornos mentais é mais grave entre os homens.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho –
OIT, além dos reflexos que a atual configuração do mercado de trabalho
global pode trazer à saúde da mulher, apresentando taxa de participação
feminina cerca 26% menor do que a masculina e remuneração, em média, 20%
menor para a mulher, riscos psicossociais específicos tornariam o sexo
feminino mais vulnerável ao estresse relacionado ao trabalho.
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/noticias/previdencia/institucional/saude-e-seguranca-estudo-apresenta-analise-sobre-beneficios-por-incapacidade
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete,
Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus
Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário
(Legale Educacional)

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