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Mostrando postagens de julho, 2023

OFÍCIO SEI CIRCULAR​ Nº 1/2023/DTI/DIRBEN-INSS - Desmobilização SAG internet (requerimento.inss.gov.br)

Desmobilização SAG internet (requerimento.inss.gov.br).   Referência :ao Processo nº 35014.271218/2023-77.   Por medida de segurança e otimização de recursos, comunicamos a desmobilização do SAG internet (requerimento.inss.gov.br), sistema predecessor do SAG Entidade Conveniada, utilizado pelas entidades parceiras para realização de agendamentos e requerimentos de benefícios e serviços junto a esta instituição.   Dessa forma, a partir de 07/08/2023, os usuários que digitarem no navegador o endereço requerimento.inss.gov.br serão redirecionados para o SAG Entidade Conveniada - SEC, cujo endereço eletrônico é novorequerimento.inss.gov.br.   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev  

Acidente do Trabalho - Quando o empregado tem alta no INSS e a empresa impede seu retorno ao trabalho o que fazer?

Importante conceituar que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Requisitos Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado; Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais...

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...

PORTARIA CONJUNTA INSS/SRGPS Nº 34, DE 19 DE JULHO DE 2023 - expediente de Perícias Médicas Federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Estabelece orientações acerca do expediente do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. RESOLVEM: Art. 1º Facultar aos servidores públicos, empregados públicos e estagiários, no âmbito do INSS e no DPMF, nos termos da Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, em caráter excepcional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, realizar suas respectivas jornadas da seguinte forma, nos dias em que os jogos se realizarem: I - até 7h30min, o expediente iniciará às 11h, pelo horário de Brasília; e II - às 8h, o expediente iniciará às 12h, pelo horário de Brasília. Art. 2º Não será permitida a alteração do horário dos expedientes nas unidades onde já estiverem preenchidos os agendamentos, de modo que os servidores públicos, empregados públicos e estagiários dessas unidades deverão garantir os atendimentos administ...

INSS atende pedido do CFOAB e amplia informações do CNIS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou a solicitação da Comissão Especial de Direito Previdenciário do da OAB Nacional e realizou uma significativa melhoria no documento do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS é um registro fornecido pelo INSS que contém informações cruciais sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias de cada segurado. Até então, a versão disponibilizada no sistema MEU INSS apresentava uma lacuna, pois não incluía diversos indicadores que poderiam significar pendências em determinados meses. Isso gerava dificuldades tanto para os segurados quanto para a advocacia previdenciária, que dependiam desses dados para realizar seus procedimentos de maneira eficiente. Diante dessa situação, a Comissão, em colaboração com a Diretoria de Atendimento (DIRBEN), empreendeu esforços para aprimorar o CNIS e torná-lo mais completo e abrangente. A parceria surtiu efeito e, desde o dia 18 de julho, o INSS realiz...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 - Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos. §1º Os canais remotos, meio de recepção dos requerimentos de que trata esta Portaria, consistirão em: I - canais de autoatendimento, quais sejam: a) Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web; e b) Central de teleatendimento 135. II - canais assistidos, quais sejam: a) Agências da Previdência Social; e b) entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT), na forma do disposto na Portaria MPS n.º 1.573, de 10 de...

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2023 - institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS: Art. 11. Fica instituído o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, com o objetivo de: I - reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada; II - dar cumprimento ...

Auxílio incapacidade temporaria o antigo auxílio-doença: O que é? como funciona?

O que é, e quem tem direito? O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado; Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua ativid...