Juiza exclui renda de beneficio previdenciário de qualquer idade da renda per capita do grupo familiar do BPC LOAS!
A Juíza do Juízado Especial Federal de Vitória da Conquista TRF1, restabeleceu o beneficio assitencial à pessoa com deficiencia da autora, que teve o beneficio cessado pelo INSS apos o conjuge começar a receber aposentadoria por idade rural. "O documento ... deixa claro que o motivo da suposta superação de renda é o recebimento, por parte do conjuge do autor, de aposentadoria por idade no valor de 1 salario minimo. Logo, declarada a inconstitucionalidade por omissão parcial, o critério da exclusão do beneficio assitencial de idoso continua sendo aplicado, admitindo-se ainda a interpretação extensiva para que outros beneficios de valor minimo percebidos por integrantes do núcleo familiar, mesmo de natureza previdenciaria, também sejam excluídos do cálculo da renda familiar per capita. Assentadas essas premissas, tem-se que a renda da genitora do autor não poderia ter sido considerada para fins de cômputo da renda per capita do grupo familiar." Processo nº 1003327-35.2023.4.01...