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Mostrando postagens de abril, 2023

Três perguntas para se fazer no planejamento previdenciário!

Definir, QUANDO  vai se aposentar,  QUANTO  vai receber e  QUAL  aposentadoria é a mais vantajosa, habilita o investidor a definir  COMO vai contribuir  até chegar a hora da melhor aposentadoria, essa é a aplicação do planejamento previdenciário. Quando? As aposentadorias são analisadas com base no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é o extrato previdenciário onde contém os contratos de trabalho e os salários do segurado. https://cfcnprev.blogspot.com/2022/01/conheca-o-cnis-e-importancia-dele-para.html Este documento pode ser obtido no site oficial do INSS. É o ponto de partida para definição do “quando” o segurado vai aposentar. Como simular a aposentadoria é uma grande dúvida. Com este documento é possível simular as aposentadorias com direito adquirido, regras de transição e novas regras, considerando a possibilidade de conversão do tempo especial em comum e as regras diferenciadas das Pessoas ...

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago.

Recebem os valores os trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho e os servidores públicos com final de inscrição 2 ou 3. DATA DE PAGAMENTO DO PIS Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até Janeiro e fevereiro – já foi pago 28/12/2023 Março e abril – já foi pago 28/12/2023 Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023 Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023 Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023 Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023 COMO CONSULTAR? Para saber se vai receber o abono do PIS/Pasep, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. ACESSO NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL PELA INTERNET 1 – Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br” 2 – Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site 3 – Em seguida, clique em “Abono Salarial” 4 – Na próxima tela, aparecerá a info...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.121, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve: Art. 1º O Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º ..........................................................................